quarta-feira, 3 de junho de 2009

O desconhecido e "perigoso" calibre 9mm Kurz


O calibre .380 ACP (Automatic Colt Pistol) já é antigo conhecido de todos aqui no Brasil (ou ao menos deveria ser), pois seu uso para civis foi liberado no final de década de 1980. Este cartucho foi desenvolvido pelo famoso projetista John Moses Browning, tendo feito seu “debut” no mercado americano com a pistola Colt mod. Pocket Auto de 1908 (que derivava da Colt Mod. 1903 em calibre 7,65 mm, outra munição popular de Browning), e na Europa foi lançado com a belga FN Mod. 1910, no ano de 1912.

Foi introduzido como munição específica para pistolas de defesa (de pequeno tamanho, em ação blowback), sendo que, em tese, este cartucho e o 9mm Makarov são os maiores cartuchos para uso nestes mecanismos desaferrolhados – qualquer dúvida sobre isso ver o artigo Balística Interna: Operação em Armas Semi e Automáticas. É um cartucho popular, de baixa pressão, com projétil com diâmetro de 9,04 mm e estojo tipo rimless, de paredes retas, com comprimento total de 17,27mm. Dispara projéteis geralmente ogivais com massa que varia de 5,8 g a 6,1 g (entre 85 e 95 grains), com uma velocidade média de saída na boca do cano de 290 m/s.

O 380 ACP é considerado como sendo o calibre mínimo para uso em defesa pessoal, inferior em potência ao .38 Special com cargas + P, ou até mesmo em algumas configurações padrão. Apesar de ser menos potente para a função, chegou a ser usado como cartucho militar oficial de vários exércitos (dentre os mais importantes, a Itália, a Suécia, e a Tchecoslováquia) foi também cartucho oficial de várias polícias européias. Foi, e ainda é, usado em armas de marcas famosas como Astra, Beretta, Bergmann, Browning, Colt, CZ, FN, Frommer, Lhama, Remington, Savage, Star, Taurus, Walther, e até mesmo em algumas submetralhadoras como as Ingram MAC-11 e a CZ Skorpion.

Mas se o .380 é um calibre sobejamente conhecido, constando seus dados em inúmeros livros e páginas da web especializados em munição, escrever sobre ele não seria chover no molhado? E, afinal, o que tem a ver o 9 mm Curto (ele é chamado assim para diferenciá-lo de outro calibre desenhado por J. M. Browning em 1903, o 9 mm Browning Long), com este Calibre 9 mm Kurz? Bem, apenas porque (como certamente a maioria deve saber) O .380 ACP é o mesmo 9mm Kurz (kurz significa ''curto'', em alemão). Acontece que como outros calibres, o .380 teve e tem várias denominações, a depender da língua do país usuário, e das características comerciais do momento. São eles: .38 Colt Auto Hammerless (mas não confundir com o .38 ACP, que é outro cartucho, mais longo), 380 C.A.P.H. , .380 Browning Short, .380 Auto, .380 ACP (Automatic Colt Pistol), .380 Auto Webley, 9 x 17 mm, 9 Beretta m. 1934, 9 mm Browning, 9 mm Browning Short, 9 Browning kurz, 9mm Court (em francês), 9 mm Corto (em italiano), 9 Holland P.S. nº21, 9 mm Kratak (em iugoslavo), 9 mm Kurz, 9mm Scurt (em romeno), 9 pistolen-patrone 400 (h), 9mm selbstlade – pistole, 9 mm Short, DWM 540, GR 929, SAA 4865.

Sim, todos estes são nomes do nosso amigo .380 ACP expressos tanto em centésimos ou milésimos de polegadas (sistema americano e inglês), ou diretamente em milímetros no sistema métrico europeu continental, usados em diferentes épocas. Mas, e daí? Daí que, na verdade, o que motivou este texto foram notícias que infelizmente o desconhecimento técnico de algumas autoridades policiais Brasil afora, em vários, repetidos e lamentáveis episódios têm levado ao cárcere pessoas detidas em flagrante pela “posse ou porte ilegal” de armas timbradas como sendo do perigoso e desconhecido calibre 9mm Kurz. Agem então os agentes da lei como se este calibre estivesse inserido no Capítulo III, Art. 16. do R-105, entre as armas de uso restrito, talvez por simples desconhecimento de certas facetas da oplologia, terminologia de cartuchame, e balística forense.

Geralmente as armas que mais se encontram marcadas como 9mm Kurz em nosso país são as da marca Walther, nos modelos PP, PPK, e PPKS. Em muitos dos casos dessas apreensões, algumas destas armas estavam registradas legalmente, o que piora o absurdo legal. Por outro lado, há casos de outras armas alemãs marcadas como 9mm Kurz, mais antigas e mais raras, que nem por isso são impossíveis de se encontrar nestas paragens. Calibre ilegal não é, pois foi liberado pela Portaria n° 1237, de 01 de dezembro de 1987, e bastaria que as autoridades policiais, ou seus prepostos, lessem a lei com mais cuidado (pois a antiga portaria já cita esta denominação), que tal dúvida sobre a legalidade do 9mm Kurz seria sanada imediatamente:


PORTARIA MINISTERIAL Nº 1237

Exclui pistolas semi-automáticas calibre 9mm curto e respectivas munições da classificação de uso proibido e as inclui na classificação de uso permitido.

O ministro de estado do exército, de acordo com o disposto nos art. 21 e 159 do regulamento para a fiscalização de produtos controlados (R105), aprovado pelo decreto n° 55.649, de 28 de janeiro de 1965, e com o que propõe o departamento de material bélico, resolve:

1. excluir as pistolas semi-automáticas calibre 9mm curto (9mm "kurz", "corto", "short" ou .380 auto) e respectivas munições da classificação de uso proibido constante do art. 161 do R-105.

2. incluir o citado material na classificação de uso permitido, constante do art. 162 R-105.

Leônidas Pires Gonçalves, Ministro do Exército.

Esta antiga lei foi englobada no R-105 reformulado de 20 de novembro de 2000, no Capítulo III, Art. 17. na parte sobre armas de uso permitido:

I - armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto.

Às vezes até a simples posse de cartuchos (geralmente alemães) timbrados como 9 mm K (sendo o “K “ a abreviatura de Kurz, logo 9 mm curto), é o suficiente para a prisão, pois o desconhecimento técnico obriga a seguinte dedução: “se é um “9mm K” não pode ser o nosso anêmico .380...”

Então que fique bem claro que o 380 ACP é o mesmo 9 mm Kurz timbrado nas pistolas e cartuchos alemães, que tantas vitimas de coação ilegal fez entre civis, e que ofuscou carreiras de delegados e promotores por prisões equivocadas (no tocante apenas a ser classificado como calibre de uso “restrito”, fique isso bem claro...), por um mero detalhe técnico de classificação da nomenclatura, mas não de somenos importância no esclarecimento da verdade num laudo pericial, ou num processo penal. Este artigo não trata de criticar o trabalho dos nossos abnegados policiais, sempre tão relegados a segundo plano, operando em condições difíceis, ou ao de qualquer agente público, tem sim, como único escopo, auxiliar e prestar um esclarecimento eminentemente técnico, um auxilio ao verdadeiro trabalho policial ou judiciário abalizado na técnica e na lei.

Espero sincera e modestamente ter acrescentando algo à este polêmico assunto.

7 comentários:

  1. muito esclarecedor,texto tecnico porem de facil compreesão;show de bola.

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  2. Parabens!O desconhecimento,ou a negligência de maus policiais induzidos por uma midia tendenciosa,levam cidadãos honestos ao mesmo pé de igualdade de assaltantes e seus iguais.
    Ter uma arma registrada,é garantir o direito individual de defesa.

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  3. Interessante o artigo.
    De grande valia para os conhecedores de armas.

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  4. Excelente. Esclareceu todas as dúvidas que eu tinha sobre a legalidade ou não das armas que trazem a inscrição 380ACP/9mmK.
    Muito prudente ter citado e reproduzido a Portaria 1237, que é a segurança do civil diante do desconhecimento de alguns agentes públicos.
    Parabéns.

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  5. Muito bom seu artigo! Confesso que estou rindo até agora do nosso "anêmico" .380 hahahahaha.

    Abraço.

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  6. Parabéns, mas uma parte integrada ao meu conhecimento sobre armas. Muito obrigado.

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